
A Nova Lei do Aviso Prévio
Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Portanto, a nova Lei alterou de forma significativa, as disposições contidas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao fixar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, ora previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal.
Ao período mínimo de 30 (trinta) dias deverá ser acrescido nos termos da nova Lei, 03 (três) dias a cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três) meses de aviso prévio trabalhado ou indenizado, para aquele trabalhador que permanecer trabalhando por no mínimo 21 (vinte e um) anos para a mesma empresa.
Neste sentido, a primeira dúvida, trata-se do período de carência que não fora modificado, se o trabalhador for demitido após o primeiro dia de sua jornada de trabalho ainda assim terá direito ao mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, exceto se o contrato de trabalho for de experiência ou por prazo determinado.
Dispensa do Aviso Prévio?
Outra questão a ser tratada diz respeito ao cumprimento do aviso, no sistema anterior, o trabalhador demitido poderia ser dispensado do cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado) o que de certa forma se transformou em regra geral nas empresas. No modelo atual entendemos que em caso de o trabalhador ter direito a período superior a 30 (trinta) dias de aviso prévio, deve dificultar a dispensa do cumprimento do aviso, apesar de não haver previsão legal que impossibilite a dispensa do cumprimento no modelo atual.
Ora, o trabalhador com 10 (dez) anos e 01 (um) mês de trabalho para a mesma empresa terá direito a 60 (sessenta) dias de aviso prévio, o que de certo, implicaria em sensível prejuízo a empresa em se tratando de aviso prévio indenizado (aquele que o trabalhador fica isento do cumprimento). Havendo interesse de ambas as partes, o prazo e a dispensa do cumprimento do aviso prévio pode ser conciliada entre empresa e trabalhador, o acordo no caso, para ter validade depende da anuência do sindicato da categoria.
Merece relevo que a nova é Lei é silente em se tratando de período proporcional. A dúvida é quando o trabalhador têm direito efetivo ao plus (acréscimo de dias), quando completa integralmente o 2º ano laborado, ou o cálculo deve ser proporcional quando o trabalhador é demitido antes de completar o 2º ano trabalhado.
Tal dúvida, pode implicar em sensíveis prejuízos ao trabalhador, pois aquele que trabalhar 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias poderá ficar sem receber o acréscimo, e a questão deverá ser levada aos Tribunais enquanto a dúvida persistir.
Entendemos que o pagamento nestes casos deve ser proporcional, evitando-se o cometimento de injustiças, a cada 04 (meses) deverá ser acrescido 01 (um) dia de aviso prévio, até o limite legal de 03 (três) dias ano.
Outro fator negativo da nova Lei que ao seu devido tempo sentiremos a repercussão, trata-se da escolha do trabalhador a ser demitido por parte da empresa, aquele com menos de 01 (ano) entendemos terá sempre a preferência na escolha a ser demitido, do que aquele com longo tempo de casa, independentemente do desempenho de um ou de outro trabalhador. Nestes casos deverá a empresa levar em consideração o fator financeiro (valor da rescisão contratual) preponderando em relação à questão de desempenho de um de outro trabalhador.
Sob a ótica do trabalhador entendemos ainda que o cumprimento por parte deste de período superior a 30 (trinta) dias de aviso prévio, também se mostra medida prejudicial, haja vista, que este poderá permanecer 60 (sessenta) ou até 90 (noventa) dias, com sua situação profissional indefinida, pois neste período estará trabalhando. Melhor solução traria o legislador ao regular a dispensa do trabalhador do cumprimento do aviso prévio a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia. Ressaltando que a negativa do trabalhador no que tange ao cumprimento do aviso prévio, possibilita a empresa promover o desconto do valor equivalente quando do pagamento das verbas rescisórias.
Na lista de possíveis prejuízos a ser verificados, podemos ainda argumentar que a nova Lei poderá implicar em um aumento relevante de contratos de trabalho por prazo determinado e de experiência (prazo pré-fixado de 90 dias), o que causará dentre outros prejuízos, ressaltamos aqueles causados a carreira do trabalhador iniciante. A bem da verdade, com a vigência da nova Lei, a manutenção de um trabalhador por longo período de tempo passou a ser sinônimo de “prejuízo” as empresas, portanto inviável economicamente.
Aviso Prévio Retroativo
Cumpre esclarecer ainda que a nova Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da vigência da Lei (13/10/2011) não têm direito às novas regras, porém os demitidos a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, devendo ser computados os anos trabalhados antes da vigência da Lei, para fins de rescisões contratuais pós 13 de outubro de 2011.
Resumindo os efeitos da Lei nova não possui efeito retroativo exceto para fins de contagem dos anos trabalhados, no entender deste advogado.
O legislador buscou com a nova Lei, uma extensão benéfica a ambas as partes, entendendo que o trabalhador dispensado, tem a partir da nova Lei um período a mais para se organizar e procurar uma nova colocação no mercado de trabalho, enquanto a empresa em caso de pedido de demissão, terá um período maior para reorganizar seu quadro funcional, e se necessário repor o funcionário de saída.
O legislador argumenta ainda que o espírito da Lei tem como objetivo diminuir a rotatividade nas empresas, o que ao nosso ver, conforme comentado alhures, pode ter efeito reverso, ou seja, incentivar a demissão de funcionários com menos de 01 (um) ano de trabalhos prestados, evitando-se desta forma o pagamento de um aviso prévio maior.
A nova Lei, recebeu severas críticas, dos especialistas de plantão que entenderam que as empresas já pagam altos tributos, e as determinações expressas na nova Lei caminham em sentido contrário a tão defendida flexibilização das normas trabalhistas, tendência mundial.
Regras do Aviso Prévio
É silente a nova Lei em relação à redução de 02 (duas) horas na jornada normal de trabalho, ou 07 (sete) dias corridos dos 30 (trinta) a serem cumpridos de aviso prévio, reduções previstas no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, entendemos que tal previsão permanece inalterada, pois o artigo em questão não foi alterado ou revogado, ressaltando que a nova Lei vale tanto para as empresas, no caso de demissão sem justa causa, quanto para os empregados no caso de pedido de demissão.
Se você trabalhador foi demitido recentemente, e têm dúvidas em relação ao tema, ou qualquer outra questão pertinente a sua demissão, sugerimos a procura de seu advogado de confiança. Na prática temos observado que apesar da nova Lei estar em vigência desde a data de 13 de outubro de 2011, em regra geral, as determinações expressas nesta não vêm sendo respeitadas pelas empresas da região, causando sérios prejuízos aos trabalhadores.
Por fim, nos colocamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas relacionadas aos direitos do trabalhador, encaminhe sua dúvida, através do link abaixo, que responderemos em breve, ou agende uma análise criteriosa de seu caso, junto ao nosso escritório, informando previamente ser leitor do Portal de Paulínia.
O Portal de Paulínia apenas publica o conteúdo da coluna do Dr. Edson Peixoto, não tiramos duvidas jurídicas.
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Comentários
Assinei o aviso prévio dia 14 de março, trabalhei na empresa 12 anos e 6 meses. Até que data terei que trabalhar?
Atenciosamente,
Deise
meu nome é flaviano,trabal hei em uma empresa dois anos,qual o critério para aviso nesse caso.
atualmente, meu horário é das 14 às 22h de segunda a sexta. Sábado ou domingo das 10h às 10h.obrigada,
Dos 45 dias, quantos terei que cumprir? No aviso pode fazer horas extras( no caso desta empresa ela perdeu o contrato, não conseguiu ganhar a nova licitação). abraços!
tenho uma duvida, estou saindo da empresa que trabalho, já tenho 4anos trabalhado e gostaria de saber se eu vou ter que cumprir os12dias a mais alem do aviso previo de 30dias. porque a lei começou vigorar a pouco tempo .
Tenho uma duvida sobre o aviso prévio, pedi demissão e vou cumprir, porem quero saber se tenho direito as duas horas a menos ( ou 7 dias) ou é apenas quando a empresa demite ??
Gostaria de tirar uma duvida, estou saindo da empresa onde trabalho, e a menina do RH me disse que meu aviso vai ser retroativo, o que é isso? trabalho la desde 03-09-2009 e eles me disseram que meu ultimo dia sera no dia 08-03-2013, de quantos dias sera meu aviso e quais são os meus direitos enquanto estiver de aviso e o que terei direito de receber quando sair? foi uma especie de acordo onde eu fico até 08-03-2013 e eles me mandam embora.
ATT
Welber F. Goulart
10-01-2013
Desde ja muito obrigado
ATT Adriel de Lima
Mayrilin
pedi as contas
Desde já obrigado!!
Gostaria de saber se terei mesmo que cumprir o AVISO PREVIO de 54 dIas dados a mim pela empresa ou apenas os 30 dias e ela me reembolsar nos outros 24 dias ?
Desde ja agradeço sua atenção!
Por favor pode me responder tenho a mesma dúvida
liguei para o sindicato que disse que tenho que cumprir os 30 dias, pois pedi demissão só teria direito as horas se fosse demitida...e agora o q devo fazer???
NA DE NA HORA ARRUMAR O PRIMEIRO EMPREGO FIQUEI SÓ 35 DIAS TENHO DIREITO AVISO PRÉVIO MOTIVO ME AFASTEI POR DOENÇA TÃO PRA DAR BAIXAR NO DIA 9 NOVEMBRO DESSE ANO.
Um funcionario que trabalha apenas três dias por semana tem direito ao aviso prévio de 30 dias? E em caso positivo ele também tem direito a sair 2 horas mais cedo ou sete dias a data de demissão? Estes dias seriam corridos ou apenas contados em cima dos dias trabalhados?
Desde ja agradeço,
Prezado, por certo você deveria sim cumprir o aviso previo. Todavia, mesmo observando que a legislação trabalhista não define um prazo para configurção do abandono de empregou, a jurisprudência patria define o prazo de ausência do trabalho por mais de 30 dias. Portanto, seu caso, em tese, ainda não alcançaria a demissão por justa causa, no entanto, a empresa poderá descontar do seu salário os dias faltosos. Abrç. Dr. Jardem Correia - PE
eu tenho q aparecer na firma no ultimo dia.
Por acaso sou obrigado a trabalhar no aviso.
Leia mais em: Alterações no Aviso Prévio, o que mudou?
Gostaria de saber se terei mesmo que cumprir o AVISO PREVIO de 54 dIas dados a mim pela empresa ou apenas os 30 dias e ela me reembolsar nos outros 24 dias ?.
Desde ja agradeço,
Atenciosamente
Elmir Fernandes
Fui mandada embora dia 04/09/2012 (faço 5 anos dia 10/09/2012) e o pessoal do RH me informou que vou cumprir 23 dias de aviso e os 3 dias de cada ano será indenizado. Isso esta correto? Me ajude
No aguardo
Claudia Teixeira
Posso Reduzir as duas horas diarias de trabalho?
Ou é só para quem trabalha 8 horas?
Porque ate o momento não fizeram nenhum acerto comigo.. entrei de aviso dia 23/07/2012 eterminei dia 16/08/2012. eles tem que me pagarem uma multa de Hum salario minimo..Preciso de resposta urgente..
Grata.
tive um acordo aonde a empresa vai demitir , so que nao queria cumprir o aviso trabalhado., tenho outra opcao? por exemplo, mandar descontar o dias do previo na minha recisao?
Estou com uma dúvida,trabalho a 2 anos de carteira assinada,vou entrar no aviso prévio,segundo eu pesquisei é menos 2 horas por dia e ou 7 dias corridos durante 30 dias.Mais a nova lei diz que tenho que trabalhar +6 dias por ter 2 anos,no final quantos dias tenho que trabalhar?esses 6 dias é obrigado a trabalhar?obrigado,fica na paz de Deus.
eu tenho q aparecer na firma no ultimo dia.
me informe
trabalho numa APAE deste 01/04/2009 pela CLT agora eles vão me mandar embora disse que eu devo cumprir 45 dias de aviso prévio fazer 4 horas por dia, pois eu trabalhava seis horas . esta certo isso? ou só devo trabalhar 30 dias e os outro 15 dias eles deve me pagar sem trabalhar?
pela lei vou receber 45 dias trabalhado?
obrigada, aguardo resposta.
Rosa dos anjos
Por favor, uma pessoa que foi admitida em 09/11/05 e demitida em 20/08/12 terá direito aos 3 dias do novo aviso prévio no período que ficou afastada por doença durante 258 dias?
Desde já agradeço!
obrigado
PELO QUE ENTENDI SERIA 30 DIA + 5X3= 15 + 1 = 46
POIS 30 JÁ TEM, 15 QUE É ( 5 ANOS X3) , E 1 POIS CADA 04 MESES ADQUIRE 1
OBS: 4 MESES =1
4 MESES= 1
4 MESES= 1
7 MESES ( COMO NAO ATINGIU 8 ENTAO É SÓ 1)
trabalhei por 5 anos em uma empresa, fui demitida sem justa causa com aviso previo indenizado, recebi dentro do prazo de 10 dias os valores da recisão, mais não fui chamada para fazer a homologação junto ao sindicado e já se passaram + de 15 dias, minha duvida é ..
só farei a homologação após o termino do aviso?
Eles podem me dar justa causa por abandono de emprego, sendo q foram eles q me proibiram de entrar no trabalho???
Obrigada
Fui demitida do meu emprego no dia 13/04/12,sendo que iniciei 02/01/2003,ou seja,trabalhei por nove anos aproximadamente .
Como é um pouco complexo entender as leis e mudanças no meu caso sendo leiga,gostaria de saber se me encaixo no perfil de já ter recebido meu aviso prévio considerando a nova lei com o acréscimo de dias de acordo com os anos trabalhados.
Desde já agradeço a atenção.
Obrigada.
Tenho uma dúvida, tenho 10 meses na empresa, e serei demitido, devido à perda de postos de serviço, então sem justa causa, quanto tempo de aviso prévio terei direito, e se eu pegar um emprego antes de terminar meu aviso, recebo a recisão normal?
Obrigado
:-|
Pedi demissão, e vou cumprir aviso prévio. É verdade que não tenho direito de sair 2 horas mais cedo, nem decidir não trabalhar 7 dias? Não poderei escolher nem um nem outro?
Fiz a carta de pedido de demissão dizendo que cumpriria 23 dias de aviso, e depois de 5 dias de aviso cumprido, me disseram que terei que cumprir 30 dias, como o pedido foi meu, não tenho direito de decidir isso. Gostaria que me esclarecesse isso. Obrigada!
por favor, fui demitida da empresa em 13/07/2012, pediram para cumprir o aviso previo em casa esta correto?,ou seja, a empresa esta passando por um processo de dificuldade financeira e achou esta a melhor solução, eles estão corretos?
obrigada
desde jé agradeço e aguardo respostas...
fui demetido para cumprir aviso previo começou aviso no dia 12/07/2012, quantos dias que tenho que trabalho cumprir de aviso previo, tenho 4 anos e 3 meses na empresa e tenho que recebe quantos dia de aviso previo ?..
agradeço desde já !!
clesiano
Gostaria de saber como é pago o aviso previo trabalhado de 39 dias? Ele tem que trabalhar os 30 dias normais conforme a Lei (redução de 2 horas ou redução de 7 dias), e pagar os 9 dias na rescisão.
fui demitido dia 20/04/12 , tinha 4 anos e 8 meses na empresa e recebi 36 dias de aviso, gostaria de receber se está correto ou era para receber 42 dias ?..
agradeço desde já !!
Rafael Moura
Estou sendo demitida da empresa que trabalho desde 1º/10/11. Gostaria de saber como deverei cumprir o aviso prévio já que a empresa pagará e o que terei que receber de indenização. Grata.
Gostaria de saber qual a forma correta de cumprir o aviso!! Quantos dias? Quantas horas??
Atenciosamente Samela,
Obrigada.
Tenho 10 anos e 7 meses de empresa e pedi para sair mediante acordo firmado entre as partes.
Gostaria de saber quanto tempo de aviso prévio terei que cumprir, uma vez que a empresa exigiu que trabalhasse o aviso prévio ??
Muito obrigado pela atenção
E o FGTS recebo depois de quanto tempo?
Meu nome é Moisés Valim;
Fui demitido de meu emprego no dia 13/04/2012, sendo que iniciei em 02/06/2003, ou seja, trabalhei por nove anos aproximadamente .
Como é um pouco complexo entender as leis e mudanças no meu caso sendo leigo, gostaria de saber se me encaixo no perfil de já ter recebido meu aviso prévio considerando a nova lei com o acréscimo de dias de acordo com os anos trabalhados.
Desde já agradeço a atenção;
Obrigado;
Moisés Valim
Trabalho com reforma e manutenção de acumuladores elétricos e a empresa onde trabalho não paga o adcional de insalubridade ou periculosidade, posso reclamar este adcional na justiça ou na hora da homologação no sindicato, aguardo resposta.
Estou trabalhando em uma empresa a 4 meses e exerço a função de ajudante na carteira; e o patrão me manda conduzir o veiculo combi com os funcionários para o trabalho mas não me paga como motorista.
A minha pergunta é se ele me manda embora, ele tem que me endenizar como motorista ou não?
SEU EU CONSEGUIR UM EMPREGO E FOR ADMITIDO NO 24°DIA DO MEU AVISO PREVIO, EUTENHO DIREITO A RECEBER OS 7 DIAS DO MEU ANTIGO EMPREGO E PASSO TAMBEM A RECEBER DO MEU NOVO EMPREGO? OU SE EU COMEÇAR A TRABALHAR EM OUTRA EMPRESA PERCO O DIREITO AOS 7 DIAS DE REDUÇÃO. GRATO aDILSON