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Alterações no Aviso Prévio, o que mudou?

Aviso Prévio

A Nova Lei do Aviso Prévio

Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Portanto, a nova Lei alterou de forma significativa, as disposições contidas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao fixar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, ora previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal.

Ao período mínimo de 30 (trinta) dias deverá ser acrescido nos termos da nova Lei, 03 (três) dias a cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três) meses de aviso prévio trabalhado ou indenizado, para aquele trabalhador que permanecer trabalhando por no mínimo 21 (vinte e um) anos para a mesma empresa.

Neste sentido, a primeira dúvida, trata-se do período de carência que não fora modificado, se o trabalhador for demitido após o primeiro dia de sua jornada de trabalho ainda assim terá direito ao mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, exceto se o contrato de trabalho for de experiência ou por prazo determinado.

Dispensa do Aviso Prévio?

Outra questão a ser tratada diz respeito ao cumprimento do aviso, no sistema anterior, o trabalhador demitido poderia ser dispensado do cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado) o que de certa forma se transformou em regra geral nas empresas. No modelo atual entendemos que em caso de o trabalhador ter direito a período superior a 30 (trinta) dias de aviso prévio, deve dificultar a dispensa do cumprimento do aviso, apesar de não haver previsão legal que impossibilite a dispensa do cumprimento no modelo atual.

Ora, o trabalhador com 10 (dez) anos e 01 (um) mês de trabalho para a mesma empresa terá direito a 60 (sessenta) dias de aviso prévio, o que de certo, implicaria em sensível prejuízo a empresa em se tratando de aviso prévio indenizado (aquele que o trabalhador fica isento do cumprimento). Havendo interesse de ambas as partes, o prazo e a dispensa do cumprimento do aviso prévio pode ser conciliada entre empresa e trabalhador, o acordo no caso, para ter validade depende da anuência do sindicato da categoria.

Merece relevo que a nova é Lei é silente em se tratando de período proporcional. A dúvida é quando o trabalhador têm direito efetivo ao plus (acréscimo de dias), quando completa integralmente o 2º ano laborado, ou o cálculo deve ser proporcional quando o trabalhador é demitido antes de completar o 2º ano trabalhado.
Tal dúvida, pode implicar em sensíveis prejuízos ao trabalhador, pois aquele que trabalhar 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias poderá ficar sem receber o acréscimo, e a questão deverá ser levada aos Tribunais enquanto a dúvida persistir.

Entendemos que o pagamento nestes casos deve ser proporcional, evitando-se o cometimento de injustiças, a cada 04 (meses) deverá ser acrescido 01 (um) dia de aviso prévio, até o limite legal de 03 (três) dias ano.

Outro fator negativo da nova Lei que ao seu devido tempo sentiremos a repercussão, trata-se da escolha do trabalhador a ser demitido por parte da empresa, aquele com menos de 01 (ano) entendemos terá sempre a preferência na escolha a ser demitido, do que aquele com longo tempo de casa, independentemente do desempenho de um ou de outro trabalhador. Nestes casos deverá a empresa levar em consideração o fator financeiro (valor da rescisão contratual) preponderando em relação à questão de desempenho de um de outro trabalhador.

Sob a ótica do trabalhador entendemos ainda que o cumprimento por parte deste de período superior a 30 (trinta) dias de aviso prévio, também se mostra medida prejudicial, haja vista, que este poderá permanecer 60 (sessenta) ou até 90 (noventa) dias, com sua situação profissional indefinida, pois neste período estará trabalhando. Melhor solução traria o legislador ao regular a dispensa do trabalhador do cumprimento do aviso prévio a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia. Ressaltando que a negativa do trabalhador no que tange ao cumprimento do aviso prévio, possibilita a empresa promover o desconto do valor equivalente quando do pagamento das verbas rescisórias.

Na lista de possíveis prejuízos a ser verificados, podemos ainda argumentar que a nova Lei poderá implicar em um aumento relevante de contratos de trabalho por prazo determinado e de experiência (prazo pré-fixado de 90 dias), o que causará dentre outros prejuízos, ressaltamos aqueles causados a carreira do trabalhador iniciante. A bem da verdade, com a vigência da nova Lei, a manutenção de um trabalhador por longo período de tempo passou a ser sinônimo de “prejuízo” as empresas, portanto inviável economicamente.

Aviso Prévio Retroativo

Cumpre esclarecer ainda que a nova Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da vigência da Lei (13/10/2011) não têm direito às novas regras, porém os demitidos a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, devendo ser computados os anos trabalhados antes da vigência da Lei, para fins de rescisões contratuais pós 13 de outubro de 2011.

Resumindo os efeitos da Lei nova não possui efeito retroativo exceto para fins de contagem dos anos trabalhados, no entender deste advogado.
O legislador buscou com a nova Lei, uma extensão benéfica a ambas as partes, entendendo que o trabalhador dispensado, tem a partir da nova Lei um período a mais para se organizar e procurar uma nova colocação no mercado de trabalho, enquanto a empresa em caso de pedido de demissão, terá um período maior para reorganizar seu quadro funcional, e se necessário repor o funcionário de saída.

O legislador argumenta ainda que o espírito da Lei tem como objetivo diminuir a rotatividade nas empresas, o que ao nosso ver, conforme comentado alhures, pode ter efeito reverso, ou seja, incentivar a demissão de funcionários com menos de 01 (um) ano de trabalhos prestados, evitando-se desta forma o pagamento de um aviso prévio maior.

A nova Lei, recebeu severas críticas, dos especialistas de plantão que entenderam que as empresas já pagam altos tributos, e as determinações expressas na nova Lei caminham em sentido contrário a tão defendida flexibilização das normas trabalhistas, tendência mundial.

Regras do Aviso Prévio

É silente a nova Lei em relação à redução de 02 (duas) horas na jornada normal de trabalho, ou 07 (sete) dias corridos dos 30 (trinta) a serem cumpridos de aviso prévio, reduções previstas no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, entendemos que tal previsão permanece inalterada, pois o artigo em questão não foi alterado ou revogado, ressaltando que a nova Lei vale tanto para as empresas, no caso de demissão sem justa causa, quanto para os empregados no caso de pedido de demissão.

Se você trabalhador foi demitido recentemente, e têm dúvidas em relação ao tema, ou qualquer outra questão pertinente a sua demissão, sugerimos a procura de seu advogado de confiança. Na prática temos observado que apesar da nova Lei estar em vigência desde a data de 13 de outubro de 2011, em regra geral, as determinações expressas nesta não vêm sendo respeitadas pelas empresas da região, causando sérios prejuízos aos trabalhadores.
Por fim, nos colocamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas relacionadas aos direitos do trabalhador, encaminhe sua dúvida, através do link abaixo, que responderemos em breve, ou agende uma análise criteriosa de seu caso, junto ao nosso escritório, informando previamente ser leitor do Portal de Paulínia.

O Portal de Paulínia apenas publica o conteúdo da coluna do Dr. Edson Peixoto, não tiramos duvidas jurídicas.

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Comentários 

 
#518 Vânia Dias 01-04-2013 11:51
TRABALHO POR 6H DIÁRIA, MENOS NOS FINS DE SEMANAS QUERO SABER SE NO AVISO CONTINUO TRABALHANDO AS MESMAS HORAS?
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#517 Deise 25-03-2013 15:14
Boa tarde,

Assinei o aviso prévio dia 14 de março, trabalhei na empresa 12 anos e 6 meses. Até que data terei que trabalhar?
Atenciosamente,

Deise
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#516 ricardo menandro 20-03-2013 14:48
caso eu fui mandado por justa causa dia 18 será que dia 20 vou receber normalmente
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#515 Flaviano Farias 12-03-2013 09:29
bom dia
meu nome é flaviano,trabal hei em uma empresa dois anos,qual o critério para aviso nesse caso.
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#514 ELIANA SOUZA 11-03-2013 11:36
no aviso previo trabalhado se o colaborador tem 5 anos o cumprimento será de 30 dias a diferença da contagem pagamos indenizado na RCT?
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#513 Alexandra 10-03-2013 10:22
o aviso previo, no caso de pedido de demissão por motivo de outro emprego, isenta o trabalhador de cumpri-lo?E tem direito de não ser descontado?
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#512 Margarete Pereira da 01-03-2013 10:46
Trabalho nesta Joalheria desde 01/11/12, pouco mais de três meses e pedi demissão por entrar num programa "Governamental" que prestarei serviço nos finais de semana. A empresa alega que serei obrigada a cumprir Aviso Prévio. Isto precede? Qual horário deverei cumprir.
atualmente, meu horário é das 14 às 22h de segunda a sexta. Sábado ou domingo das 10h às 10h.obrigada,
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#511 Martins 25-02-2013 20:19
Trabalho em uma empresa há 6anos,A empresa me chamou para me dispensa.Mas chegando no escritório me coagir a fazer acordo ou procurar os meus direitos.tive que aceitar ,pra não sair sem nada,Só que elanão quis que eu fizesse o AVISOPREVIO mas não pagou.Eles podem fazer isto (Já que foi eles ,Que não quizeram).Por favor me tire esta dúvida.....OBRIGADO
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#510 donizete 29-01-2013 21:45
Boa noite. Tenho cinco anos de trabalho, assinei o aviso no dia 21/01/2013, meu último dia será 28/02/2013, de acordo com a nova lei, isto esta correto? e se estiver correto, na recissão, tem que constar o valor refente os 45dias ou 30dias.
Dos 45 dias, quantos terei que cumprir? No aviso pode fazer horas extras( no caso desta empresa ela perdeu o contrato, não conseguiu ganhar a nova licitação). abraços!
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#509 cristiane 28-01-2013 17:15
o aviso previo, no caso de pedido de demissão por motivo de outro emprego, isenta o trabalhador de cumpri-lo?E tem direito de não ser decontado?
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#508 roberto 25-01-2013 17:26
Ola
tenho uma duvida, estou saindo da empresa que trabalho, já tenho 4anos trabalhado e gostaria de saber se eu vou ter que cumprir os12dias a mais alem do aviso previo de 30dias. porque a lei começou vigorar a pouco tempo .
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#507 Larissa 23-01-2013 11:03
Boa tarde,

Tenho uma duvida sobre o aviso prévio, pedi demissão e vou cumprir, porem quero saber se tenho direito as duas horas a menos ( ou 7 dias) ou é apenas quando a empresa demite ??
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#506 monica 22-01-2013 21:12
o aviso previo, no caso de pedido de demissão por motivo de outro emprego, isenta o trabalhador de cumpri-lo?
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#505 paulo 22-01-2013 00:22
Gostaria de entender um pouco mais, como o empregado recebe esses dias a mais, a empresa teria o direito de receolher INSS e IRRF ou seria somente um benefício ao trabalhador?
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#504 Welber FerrazGoulart 11-01-2013 15:23
Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida, estou saindo da empresa onde trabalho, e a menina do RH me disse que meu aviso vai ser retroativo, o que é isso? trabalho la desde 03-09-2009 e eles me disseram que meu ultimo dia sera no dia 08-03-2013, de quantos dias sera meu aviso e quais são os meus direitos enquanto estiver de aviso e o que terei direito de receber quando sair? foi uma especie de acordo onde eu fico até 08-03-2013 e eles me mandam embora.
ATT
Welber F. Goulart
10-01-2013
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#503 Monique 10-01-2013 16:47
Gostaria de entender um pouco mais, como o empregado recebe esses dias a mais, a empresa teria o direito de receolher INSS e IRRF ou seria somente um benefício ao trabalhador?
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#502 claudia 08-01-2013 09:37
olá! trabalho em um escritorio e tenho que fazer esta rescisão:(TIAGO ) admissão:01/04/1995 e ele pediu demissão em 08/01/2013.Como fazer o aviso prévio?qtos dias será o aviso dele?preciso fazer esta rescisão e não consigo entender esta nova lei de aviso previo!! obrigado..
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#501 andeson 08-01-2013 00:50
Passei um ano e um mês e fui demitido.a minha patroa me mandou passar o aviso prévio em casa.tem alguma complicação?
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#500 Adriel de Lima 04-01-2013 20:04
trabalho na empresa desde maio de 2011, e recebi uma oferta melhor de uma outra empresa que necessita com urgencia, se eu pedir demissão terei que pagar o aviso previo? se eu não cumprir como é feito o desconto?

Desde ja muito obrigado

ATT Adriel de Lima
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#499 Marcia Vieira S ilva 28-12-2012 12:57
Boa tarde! eu tenho 3 anos que trabalho em uma empresa, eu também entro nessa nova lei?
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#498 joão marcio 19-12-2012 20:40
fui demitido em 11-12-2012 e assinei a notificação do aviso previo a ser cumprido os 30 dias em casa. neste periodo eu tenho direito a receber algum valor em especie?
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#497 zelia chucre 17-12-2012 12:14
Bom dia, gostaria de umas orientações, estou de aviso desde do dia 25 /11/12 o meu aviso termina dia 31/12/12 esta certo? a empresa me optou p/ trabalhar por duas horas amenos no aviso, vou ter que fazer o exame demissional dia 28/12/12, tenho dois anos e seis meses nesta empresa. O certo nao seria eu trabalhar ate dia 24/12/12 e ganhar os dias de complemeto de aviso. o seja os seis dias no calculo da minha rescisao trabalhista.
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#496 jocarcia 17-12-2012 12:04
oii gostaria de saber eu trabalei 8 meses e pedir para sair e ñ sou registrada eu tenho algum direito ou ñ
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#495 Aline Bastos 17-12-2012 08:04
Gostaria de saber se tenho que cumprir os 45 dias que a empresa me passou, ou so cumpro os 30 dias e os outros 15 recebo o valor?
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#494 mayrilin 15-12-2012 14:45
boa tarde, gostaria de saber sobre o aviso previo, os tres dias de acresimo ja entendi, trabalho na empresa a 3 anos e 11 meses de plantonista de 10x60 gostaria de saber como fica as horas se tenho direito as 2 horas de redução da minha jornada ou ao não comparecimento ao trabalho por 7 dias? e isso fica a minha escolha ou a escolha da empresa? eu pedi demissao
Mayrilin
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#493 rafael 09-12-2012 19:46
olá, trabalho em uma empresa há 5 anos, sou plantonista no esquema 12x60. estou pensando em pedir demissão, tenho direito as 2 horas de redução da minha jornada ou ao não comparecimento ao trabalho por 7 dias? e isso fica a minha escolha ou a escolha da empresa? e nesse caso são dias consecutivos ou dias de plantão?
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#492 leila careaga 08-12-2012 10:17
quero um orientaçao ,trabalhei do dia 04-04-2011-recebi aviso 07-12-2012 ,para compri aviso sou obrigada trabalhar aos domingos?posso levar atestado no meu aviso?se faltar sera descontado ? eles me disseram que terei que trabalhar ate dia 01-01-2013 ta certo?o trabalhar é obrigado cumprir aviso ?me responda por favor desde ja agradeço.
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#491 José Oronio de Olive 02-12-2012 16:59
Fui dispensado com um período trabalhado de 1 ano e 8 meses, quais são os critérios legais aplicados na rescisão de contratual quanto ao aviso e demais verbas.
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#490 genilson 13-11-2012 23:00
ola dr eu fui mandado embora da empresa nesse caso sou obrigado pela empresa a trabalhar normalmente como os de mais funcionário e não receber mais alem do aviso
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#489 candice 13-11-2012 08:27
ote name=candice"]boa tarde pedi as contas estou na enpresa a 90dias s quatos dias tenho q compri o aviso previo e qual sao os meus diretos?
pedi as contas
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#488 Marcelo 10-11-2012 06:38
Ola me chamo Marcelo, fui demitido com aviso previo indenizado no dia 07/11/2012 e na minha carteira de trabalho foi dado baixa com data 06/12/2012 essa data esta errada? E com essa data da baixa da carteira não me atrapalha entrar em outra empresa hoje?

Desde já obrigado!!
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#487 mariana 09-11-2012 13:54
boa tarde pedi as contas estou na enpresa a 2mese e10 dias quatos dias tenho q compri o aviso previo e qual sao os meus diretos?
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#486 eliane 07-11-2012 19:57
[Boa noite
Gostaria de saber se terei mesmo que cumprir o AVISO PREVIO de 54 dIas dados a mim pela empresa ou apenas os 30 dias e ela me reembolsar nos outros 24 dias ?
Desde ja agradeço sua atenção!
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#485 uellington 30-10-2012 21:14
depois que compri o aviso previod e 30dias qual e o praso da empresa faser o acerto de conta com o empregado
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#484 Márcia 26-10-2012 18:36
Citando Elmir Fernandes:
Trabalho em uma Empresa a 5 mesês, e estou pedindo demissão, no meu aviso prpevio tenho direito de sair mais cedos todos os dias 02 horas a menos, e se eu quizer cumprir a jornada normal, tenho direito de falta 07 dias sem ser descontado para que eu possa procura Emprego, e se caso eu so queira cumprir so a metade do aviso, sera descontado o restante dos dias que faltam para o termino do aviso previo.

Desde ja agradeço,

Atenciosamente
Elmir Fernandes

Por favor pode me responder tenho a mesma dúvida
liguei para o sindicato que disse que tenho que cumprir os 30 dias, pois pedi demissão só teria direito as horas se fosse demitida...e agora o q devo fazer???
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#483 bernardo 26-10-2012 11:21
boa tarde pedi demissao, tinha cinco meses no trabalho e minha recisao foi descontado todo aviso previo indenizado como ferias 13º e terço de ferias pergunto se é direito se está certo isso. desde já agradeço
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#482 juciara 23-10-2012 20:33
olá dr,estou com uma duvida quando estamos cumprido aviso previo podemos colocar atestado médico??
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#481 Argeu Braga 20-10-2012 19:39
Trabalho numa Instituição pública Como funcionário público e faço complementação de uma Fundação de 7.5 h semanais. Fui dispensado. Tenho direito a duas horas para sair mais cedo ou faltar 7 dias consectutivos, Só que se eu faltar os sete dias consecutivos estarei faltando a carga horário do vinculo como estatutário. Sou Plantonista, faço 40 horas semanais, dessas quarenta horas 7.5 é da fundação. Nesse caso eu poderia faltar somente a complementação de 7 dias. Estou certo ??????.
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#480 VANESSA 20-10-2012 16:45
EU CONTRIBUIR COMO AUTONOMO ANOS E 7 MESES
NA DE NA HORA ARRUMAR O PRIMEIRO EMPREGO FIQUEI SÓ 35 DIAS TENHO DIREITO AVISO PRÉVIO MOTIVO ME AFASTEI POR DOENÇA TÃO PRA DAR BAIXAR NO DIA 9 NOVEMBRO DESSE ANO.
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#479 sheyla 05-10-2012 10:18
Bom dia,

Um funcionario que trabalha apenas três dias por semana tem direito ao aviso prévio de 30 dias? E em caso positivo ele também tem direito a sair 2 horas mais cedo ou sete dias a data de demissão? Estes dias seriam corridos ou apenas contados em cima dos dias trabalhados?
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#478 italo barbosa 02-10-2012 20:36
]Trabalho em uma Empresa a 8 mesês, e estou pedindo demissão, no meu aviso prpevio tenho direito de sair mais cedos todos os dias 02 horas a menos, e se eu quizer cumprir a jornada normal, tenho direito de falta 07 dias sem ser descontado para que eu possa procura Emprego, e se caso eu so queira cumprir so a metade do aviso, sera descontado o restante dos dias que faltam para o termino do aviso previo.

Desde ja agradeço,
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#477 RUGLYS RADAMÉS 02-10-2012 17:13
EU FUI DEMITIDO E TENHO 11 ANOS DE TRABALHO. TENHO QUE TRABALHAR 60 DIAS DE AVISO. TRINTA DIAS TENHO QUE CUMPRIR 8 HORAS DIÁRIAS E OS OUTROS 30 DIAS TEREI QUE CUMPRIR 6 HORAS DIÁRIAS ? OU POSSO CUMPRIR 6 HORAS DIÁRIAS TODOS OS 60 DIAS ?
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#476 Ana Paula 01-10-2012 17:22
Boa Tarde! Dr. Fui demitida no dia 13/09/2012 e estou cumprindo aviso porém fui trabalhar na empresa no dia 01/10/2012 e passei mal fiquei lá até as 11:00h e tive que ir embora mas o médico nao me deu atestado posso ser mandada embora por justa causa devido este fato pois meu aviso acaba dia 11/10 e optei para sair 2h mais cedo me esclarece esta duvida urgente obrigada.
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#475 Jarem Correia 01-10-2012 09:30
Citando isaias:
Boa noite Dr .Fui demitido no dia 7/09e a minha empresa me deu meu a viso previo trabalhado mais eu cumpri apenas um dia eles podem me mandar embora por justa cauza? ou
eu tenho q aparecer na firma no ultimo dia.
Por acaso sou obrigado a trabalhar no aviso.
Leia mais em: Alterações no Aviso Prévio, o que mudou?

Prezado, por certo você deveria sim cumprir o aviso previo. Todavia, mesmo observando que a legislação trabalhista não define um prazo para configurção do abandono de empregou, a jurisprudência patria define o prazo de ausência do trabalho por mais de 30 dias. Portanto, seu caso, em tese, ainda não alcançaria a demissão por justa causa, no entanto, a empresa poderá descontar do seu salário os dias faltosos. Abrç. Dr. Jardem Correia - PE
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#474 isaias 28-09-2012 22:28
Boa noite Dr .Fui demitido no dia 7/09e a minha empresa me deu meu a viso previo trabalhado mais eu cumpri apenas um dia eles podem me mandar embora por justa cauza? ou
eu tenho q aparecer na firma no ultimo dia.
Por acaso sou obrigado a trabalhar no aviso.
Leia mais em: Alterações no Aviso Prévio, o que mudou?
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#473 Taty 21-09-2012 13:01
fui admitida dia 02/10/2007 e demitida dia 08/09/2012, e me falaram para cumprir o aviso previo até o dia 30/09/12, só que pela nova lei eu tenho mais 3 dias por ano trabalhado, minha duvida é eles tem que me pagar esses dias ou eu tenho que cumprir trabalhando???
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#472 FAUSTO SANTOS 12-09-2012 15:33
a pessoa qeu pede demissão e tem mais de 2 anos de empresa tem que cumprir mais de 30 dias de aviso previo ?
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#471 FAUSTO SANTOS 12-09-2012 15:32
Boa tarde
Gostaria de saber se terei mesmo que cumprir o AVISO PREVIO de 54 dIas dados a mim pela empresa ou apenas os 30 dias e ela me reembolsar nos outros 24 dias ?.
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#470 jerocina jovina d s 10-09-2012 17:19
boa tarde fui demitida e gostaria de saber ser tenho direito al aviso prévio pois comprie o aviso trabalhado tenho direito ou nao muito obrigado
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#469 Elmir Fernandes 10-09-2012 07:48
Trabalho em uma Empresa a 5 mesês, e estou pedindo demissão, no meu aviso prpevio tenho direito de sair mais cedos todos os dias 02 horas a menos, e se eu quizer cumprir a jornada normal, tenho direito de falta 07 dias sem ser descontado para que eu possa procura Emprego, e se caso eu so queira cumprir so a metade do aviso, sera descontado o restante dos dias que faltam para o termino do aviso previo.

Desde ja agradeço,

Atenciosamente
Elmir Fernandes
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#468 Monique 06-09-2012 23:21
Boa noite, acabei de ser posta em aviso prévio, disseram que tenho que trabalhar durante um mês e duas hs a menos, só que trabalho sábado e no sábado ela disse que continuaria o horário normal, e correto isso ou eu tenho que sair duas hs a menos no sábado também???? Eu sou obrigada a cumprir o aviso? e se eu arrumar outro emprego neste período??? Obs: ela me mandou embora pq descobri que estou com hérnia de disco na cervical e preciso fazer fisioterapia e eles não aceitaram por isso me colocaram de aviso, é correto isso?
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#467 Ana 06-09-2012 22:14
Olá, tenho 5 meses numa empresa, teve reduçao de funcionarios e sair. Assinei meu aviso em casa, recebo algo fora meu salario ? minha ex gerente falou que não. O que faço ?
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#466 Claudia 05-09-2012 15:28
Boa tarde,

Fui mandada embora dia 04/09/2012 (faço 5 anos dia 10/09/2012) e o pessoal do RH me informou que vou cumprir 23 dias de aviso e os 3 dias de cada ano será indenizado. Isso esta correto? Me ajude

No aguardo

Claudia Teixeira
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#465 Igor 05-09-2012 12:59
Trabaho 4 horas numa espresa,e recebi aviso.
Posso Reduzir as duas horas diarias de trabalho?
Ou é só para quem trabalha 8 horas?
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#464 Marilza 04-09-2012 07:12
Boa dia , tenho uma duvida paguei o aviso previo de 23 dias corridos ,a rescisão e no dia seguinte ou so quando passar os 30 dias?
Porque ate o momento não fizeram nenhum acerto comigo.. entrei de aviso dia 23/07/2012 eterminei dia 16/08/2012. eles tem que me pagarem uma multa de Hum salario minimo..Preciso de resposta urgente..
Grata.
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#463 Sônia Beckman 03-09-2012 23:04
Peço informar se esta lei se enquadra a empregada domestica.
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#462 giselle 29-08-2012 21:23
estou de aviso previo a parir de ontem dia 28/08/2012,atem entao a escala muda semanalmente,ma s daqui a um semana a escala vai mudar para 12 por 36 e a minha gerente quer q eu trbalhe a mesma escala do restante do pessoal é certo??? vale ressaltar q no dia em que comunicada do aviso prévio ela acertou comigo de eu trabalhar 4hrs diaria!! o q eu devo fazer!! é urgente
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#461 diones 29-08-2012 21:14
boa noite!!

tive um acordo aonde a empresa vai demitir , so que nao queria cumprir o aviso trabalhado., tenho outra opcao? por exemplo, mandar descontar o dias do previo na minha recisao?
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#460 Mara 28-08-2012 22:37
Boa Noite , tenho uma duvida estou pagando aviso previo de 23 dias corridos ,a rescisão e no dia seguinte ou so quando passar os 30 dias?
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#459 HELIO MELO 28-08-2012 08:33
Bom dia,Dr.Edson;
Estou com uma dúvida,trabalho a 2 anos de carteira assinada,vou entrar no aviso prévio,segundo eu pesquisei é menos 2 horas por dia e ou 7 dias corridos durante 30 dias.Mais a nova lei diz que tenho que trabalhar +6 dias por ter 2 anos,no final quantos dias tenho que trabalhar?esses 6 dias é obrigado a trabalhar?obrigado,fica na paz de Deus.
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#458 fran 28-08-2012 06:49
fui demitido no dia 6/08e a minha empreza me deu meu a viso previo trabalhado mais eu nao cumpri nem um dia eles podem me mandar embora por justa cauza?
eu tenho q aparecer na firma no ultimo dia.
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#457 Rosa dos Anjos 27-08-2012 14:49
Por gentileza
me informe
trabalho numa APAE deste 01/04/2009 pela CLT agora eles vão me mandar embora disse que eu devo cumprir 45 dias de aviso prévio fazer 4 horas por dia, pois eu trabalhava seis horas . esta certo isso? ou só devo trabalhar 30 dias e os outro 15 dias eles deve me pagar sem trabalhar?
pela lei vou receber 45 dias trabalhado?
obrigada, aguardo resposta.
Rosa dos anjos
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#456 Suiana 27-08-2012 09:49
minha duvida é p seguinte, fui demitida dia 22-08-2012, minha admissao foi em 01-02-2011, gostaria de saber se eu recebo a mais do aviso prévio obrigada
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#455 JOSÉ BONIFÁCIO 21-08-2012 17:10
Boa tarde!
Por favor, uma pessoa que foi admitida em 09/11/05 e demitida em 20/08/12 terá direito aos 3 dias do novo aviso prévio no período que ficou afastada por doença durante 258 dias?
Desde já agradeço!
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#454 Alana 20-08-2012 14:20
boa tarde, tire me uma dúvida, pedi demissão dia 08/08, falei que cumpriria o aviso, e citei sobre as 6 horas corrida ou o horário normal, porém me foi dito que eu terei que cumprir minha jornada de 30 dias e ainda com a mesma carga horária, por favor isso ta correto e se não estiver qual seria a data correta para que eu possa me desligar da empresa?

obrigado
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#453 glaucia 19-08-2012 08:20
oi! eu gostaria de saber quando e q termino de pagar o meu aviso pois não estou sabendo calcular,é o seguinte eu comecei a pagar no dia 31/07 e pago com menos duas horas dias sendo q termina no dia 31/08 e tenho mais de 2 anos de serviço.Quando é q termino o meu aviso prévio?
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#452 GUSTAVO 16-08-2012 09:50
DR. SE TENHO UM FUNCIONÁRIO E DEMITO S/ JUSTA CAUSA E ESTE TEM 5 ANOS E 7MESES, AÍ COMO CALCULO?
PELO QUE ENTENDI SERIA 30 DIA + 5X3= 15 + 1 = 46

POIS 30 JÁ TEM, 15 QUE É ( 5 ANOS X3) , E 1 POIS CADA 04 MESES ADQUIRE 1

OBS: 4 MESES =1
4 MESES= 1
4 MESES= 1



7 MESES ( COMO NAO ATINGIU 8 ENTAO É SÓ 1)
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#451 zilda 14-08-2012 11:45
Bom dia,
trabalhei por 5 anos em uma empresa, fui demitida sem justa causa com aviso previo indenizado, recebi dentro do prazo de 10 dias os valores da recisão, mais não fui chamada para fazer a homologação junto ao sindicado e já se passaram + de 15 dias, minha duvida é ..
só farei a homologação após o termino do aviso?
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#450 Daniela 11-08-2012 19:52
Oi, fui proibida de entrar no meu trabalho na terça-feira, por desentendimento com uma colega, estou a 4 dias sem trabalhar, porém na terça e na quarta-feira a noite, minha patroa com seu advogado vieram na minha casa com ameaças, dizendo q era pra mim ir no sindicato e pedir as contas, q seria melhor pra mim...O que eu faço???
Eles podem me dar justa causa por abandono de emprego, sendo q foram eles q me proibiram de entrar no trabalho???
Obrigada
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#449 Dione 06-08-2012 18:52
Com essa nova lei qual e a data de movimentacao deve swser informada na conectividade social?
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#448 cristina 05-08-2012 21:33
gostaria de saber qual o direito que tenho estou no aviso previo,o pai da minha patro veio critar comigo e pedi demissao e estou no aviso mas pego de sete da manha e largo de sete da noite estar certo o horario boa noite e obrigado
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#447 thais 01-08-2012 20:21
Boa noite
Fui demitida do meu emprego no dia 13/04/12,sendo que iniciei 02/01/2003,ou seja,trabalhei por nove anos aproximadamente .

Como é um pouco complexo entender as leis e mudanças no meu caso sendo leiga,gostaria de saber se me encaixo no perfil de já ter recebido meu aviso prévio considerando a nova lei com o acréscimo de dias de acordo com os anos trabalhados.

Desde já agradeço a atenção.
Obrigada.
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#446 Claudio 27-07-2012 00:27
claudio ]Entrei na empresa em 14/06/2010 e fui demitido em 23/07/2012 estou cumprindo o aviso prévio, só que me falaram que irei trabalhar até 21/08/2012 que no total daria 30 dias esta correto?
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#445 Jéssica Sousa 25-07-2012 16:17
Entrei na empresa em 2/09/2010 e pedi demissão em 23/07/2012 estou cumprindo o aviso prévio, só que me falaram que irei trabalhar até 21/08/2012 que no total daria 30 dias esta correto? Sendo que estou fazendo o horario normal?
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#444 Marcio 25-07-2012 11:48
Bom dia!
Tenho uma dúvida, tenho 10 meses na empresa, e serei demitido, devido à perda de postos de serviço, então sem justa causa, quanto tempo de aviso prévio terei direito, e se eu pegar um emprego antes de terminar meu aviso, recebo a recisão normal?
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#443 lidiane 24-07-2012 10:02
fui informada que fui demitida dia 19/07/2012 , mais meu aviso veio como trabalhado do dia 02/07/2012 ao dia 31/07/2012. isso está correto, trabalho na empresa desde01/09/2009 , como sei se a empresa esta agindo correta comigo.
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#442 Marcus 20-07-2012 10:20
Fui admitido dia 06/10/2009 e demitido dia 27/04/2012 meu aviso 36 dias esta certo ou o certo é 39 dias, depois dessa mudança fiquei meu confuso.

Obrigado
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#441 palulo sergio 19-07-2012 23:11
gostaria de saber a respeito do aviso previo tenho um irmão que ele trabalha em uma empresa a 2 anos. se caso ele for demitido ele tem direito em receber os dias trabalhados e o aviso previo?
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#440 Jonney Freitas 18-07-2012 23:14
Gostaria de esclarecer uma dúvida: Em um acidente de trabalho onde não ocorreu vítimas e nem tão pouco foi feito perícia técnica no pátio da própria empresa, ocorrendo apenas danos materiais com o veículo da própria empresa e na ausencia do condutor, poderá ocasionar uma justa causa?por favor preciso esclarecimento o mais breve possível. Desde ja agradeço vossa atenção.
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#439 maiara 18-07-2012 14:15
pelo visto estamos no msm barco... pedi demissão na segunda e estou comprando a maior briga com o rh da empresa, pois eles atrasaram meu salário, descontaram os dias que eu estava com atestado, estou sendo caluniada... um horror! não sei oq faço, pois vou ter de cumprir os 30 dias!
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#438 maiara 18-07-2012 14:13
Citando Gislaine:
Olá! Meu nome é Gislaine, sou de São Paulo - Capital.
Pedi demissão, e vou cumprir aviso prévio. É verdade que não tenho direito de sair 2 horas mais cedo, nem decidir não trabalhar 7 dias? Não poderei escolher nem um nem outro?
Fiz a carta de pedido de demissão dizendo que cumpriria 23 dias de aviso, e depois de 5 dias de aviso cumprido, me disseram que terei que cumprir 30 dias, como o pedido foi meu, não tenho direito de decidir isso. Gostaria que me esclarecesse isso. Obrigada!

:-|
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#437 Gislaine 18-07-2012 09:18
Olá! Meu nome é Gislaine, sou de São Paulo - Capital.
Pedi demissão, e vou cumprir aviso prévio. É verdade que não tenho direito de sair 2 horas mais cedo, nem decidir não trabalhar 7 dias? Não poderei escolher nem um nem outro?
Fiz a carta de pedido de demissão dizendo que cumpriria 23 dias de aviso, e depois de 5 dias de aviso cumprido, me disseram que terei que cumprir 30 dias, como o pedido foi meu, não tenho direito de decidir isso. Gostaria que me esclarecesse isso. Obrigada!
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#436 luciane 17-07-2012 14:54
boa tarde
por favor, fui demitida da empresa em 13/07/2012, pediram para cumprir o aviso previo em casa esta correto?,ou seja, a empresa esta passando por um processo de dificuldade financeira e achou esta a melhor solução, eles estão corretos?
obrigada
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#435 Daiana 17-07-2012 08:18
fui contratada 19/01/1012 e entrei de aviso hoje 17/07/2012 vou ter direito ao seguro desemprego?
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#434 marcoantonio 15-07-2012 10:17
trabalhei 5meses numa empresa eu tenho direito aviso previo
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#433 Ana Cristina 12-07-2012 15:50
Gostaria de saber se sou obrigada a indenizar o aviso prévio para a empresa no caso de pedido de demissão para outro emprego.
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#432 Aline 12-07-2012 12:14
Boa tarde trabalhei numa empresa 1ano e 1mes, entrei de aviso 04/07/12 e vai ate 02/08/12, sendo que quando terminar me patrão pode rasgar meu aviso sem me consultar se eu quero ... e quanto tempo vou receber de aviso...

desde jé agradeço e aguardo respostas...
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#431 clesiano 12-07-2012 11:54
Boa dia Dr.

fui demetido para cumprir aviso previo começou aviso no dia 12/07/2012, quantos dias que tenho que trabalho cumprir de aviso previo, tenho 4 anos e 3 meses na empresa e tenho que recebe quantos dia de aviso previo ?..

agradeço desde já !!
clesiano
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#430 Patricia 11-07-2012 16:14
OI fui demitida da empresa em que trabalhava dia 9 deste mes entao gostaria de saber se vc pode me ajudar a saber o que tenho direito na hora do acerto sei que tenho direito ao avizo previo indenizado,os 40% da multa,as ferias,o decimo mas a minha grande duvida é que tenho 60 horas negativas na empresa e gostaria de saber se eles tem direito de descontar no acerto mas sem contar que eles nunca pagaram horas pra gnt?se puder me ajudar fico na espera e se puder me responder ate no dia 17 deste mes ainda eu agradeço por enquanto muito obrigado fico grata Patricia
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#429 sandra 11-07-2012 15:57
Boa tarde, eu pedi conta na empresa e tenho 04 anos eu tenho direito daqueles 03 dias que aumenta aviso previo obrigado
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#428 Cleosson Alcantara 11-07-2012 10:45
Bom dia!
Gostaria de saber como é pago o aviso previo trabalhado de 39 dias? Ele tem que trabalhar os 30 dias normais conforme a Lei (redução de 2 horas ou redução de 7 dias), e pagar os 9 dias na rescisão.
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#427 Dirceu A. Gaspar 09-07-2012 20:47
Queria saber na rescisão sem justa causa, com um tempo de 01 ano e 01 mês, quantos dias de aviso prévio eu tenho de cumprir. obrigado, pela atenção. Dirceu Gaspar
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#426 RAFAEL MOURA 05-07-2012 20:48
Boa noite Dr.

fui demitido dia 20/04/12 , tinha 4 anos e 8 meses na empresa e recebi 36 dias de aviso, gostaria de receber se está correto ou era para receber 42 dias ?..

agradeço desde já !!

Rafael Moura
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#425 Alcione Serafim 03-07-2012 09:26
Dr. Edson/Márcio, bom dia.
Estou sendo demitida da empresa que trabalho desde 1º/10/11. Gostaria de saber como deverei cumprir o aviso prévio já que a empresa pagará e o que terei que receber de indenização. Grata.
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#424 Samela Mantovani 03-07-2012 09:09
Bom dia,gostaria de informações sobre o Aviso Prévio,trabalho á 1 ano e 2 meses em uma loja de Shopping.Comecei o meu aviso hoje, mas meu gerente disse que terei que cumprir os 30 dias no horario normal das (15:00 as 22:00 hrs) !!
Gostaria de saber qual a forma correta de cumprir o aviso!! Quantos dias? Quantas horas??

Atenciosamente Samela,
Obrigada.
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#423 lauvis 01-07-2012 09:39
olá tudo bem?
Tenho 10 anos e 7 meses de empresa e pedi para sair mediante acordo firmado entre as partes.
Gostaria de saber quanto tempo de aviso prévio terei que cumprir, uma vez que a empresa exigiu que trabalhasse o aviso prévio ??
Muito obrigado pela atenção
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#422 ediane santos 26-06-2012 20:35
boa noite, quero tirar umas duvidas estou de aviso previo trabalhei seis anos e dez meses queria saber quantos dias de aviso eu tenho que trabalhar? outra duvida o aviso previo é pago na rescissão ou na folha.
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#421 Conceiçao Fernandes 26-06-2012 15:45
Eu pedi demissao mas, entrei em acordo com a empresa para que me demitissem com meus direitos e eu devolveria 0s 40% do fgts. como fica a nova lei que aplica 3 dias para cada ano trabalhado devo pagar esses dias:
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#420 FLAVIA 26-06-2012 14:01
Meu aviso termina 10/07. Quantos dias a empresa t~em para paragar minha recisao.

E o FGTS recebo depois de quanto tempo?
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#419 Moisés Valim Pereira 25-06-2012 17:30
Dr. Edson, boa tarde;

Meu nome é Moisés Valim;

Fui demitido de meu emprego no dia 13/04/2012, sendo que iniciei em 02/06/2003, ou seja, trabalhei por nove anos aproximadamente .

Como é um pouco complexo entender as leis e mudanças no meu caso sendo leigo, gostaria de saber se me encaixo no perfil de já ter recebido meu aviso prévio considerando a nova lei com o acréscimo de dias de acordo com os anos trabalhados.

Desde já agradeço a atenção;

Obrigado;

Moisés Valim
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#418 luversi bernardino 24-06-2012 09:16
Bom dia Dr.

Trabalho com reforma e manutenção de acumuladores elétricos e a empresa onde trabalho não paga o adcional de insalubridade ou periculosidade, posso reclamar este adcional na justiça ou na hora da homologação no sindicato, aguardo resposta.
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#417 marcos 22-06-2012 20:44
Em primeiro, boa noite para o senhor Doutor.
Estou trabalhando em uma empresa a 4 meses e exerço a função de ajudante na carteira; e o patrão me manda conduzir o veiculo combi com os funcionários para o trabalho mas não me paga como motorista.
A minha pergunta é se ele me manda embora, ele tem que me endenizar como motorista ou não?
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#416 ADILSON DE ALMEIDA 22-06-2012 09:23
O AVISO PREVIO É DE 30 DIAS, TENHO DIREITO A 07 DIAS DE REDUÇÃO.
SEU EU CONSEGUIR UM EMPREGO E FOR ADMITIDO NO 24°DIA DO MEU AVISO PREVIO, EUTENHO DIREITO A RECEBER OS 7 DIAS DO MEU ANTIGO EMPREGO E PASSO TAMBEM A RECEBER DO MEU NOVO EMPREGO? OU SE EU COMEÇAR A TRABALHAR EM OUTRA EMPRESA PERCO O DIREITO AOS 7 DIAS DE REDUÇÃO. GRATO aDILSON
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#415 Francisco Robério do 22-06-2012 08:16
Trabalhei em periodo de experiência e fui demitido.Tenho direito ao aviso-prévio?
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